Para escolas e profissionais
Quem trabalha com crianças e adolescentes costuma ser a primeira pessoa a perceber que algo está errado. Por isso a lei não deixa essa comunicação a critério de cada um: ela é obrigatória.
O que a lei determina
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade.
Quem tem esse dever
O Estatuto prevê penalidade de multa para o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos, com aplicação em dobro no caso de reincidência.
Na prática, isso alcança escolas, creches, unidades de saúde, equipes do CRAS e do CREAS e demais serviços que atendem crianças e adolescentes.
Como comunicar
- Registre o que foi observado Descreva fatos, não conclusões: o que foi visto, ouvido ou relatado, com data. Evite julgamentos sobre a família.
- Não investigue por conta própria Não confronte a família nem faça entrevista investigativa com a criança. Isso pode agravar o risco e prejudicar a apuração.
- Comunique ao Conselho Tutelar Envie a comunicação por escrito sempre que possível, guardando cópia no serviço. Em situação de urgência, ligue primeiro e formalize depois.
- Continue acompanhando A comunicação não encerra o papel da escola ou do serviço. Mantenha o acompanhamento e informe o Conselho se a situação mudar.
Sinais que merecem atenção
- Lesões frequentes, em fases diferentes de cicatrização ou com explicação que não combina com a lesão
- Queda brusca no rendimento escolar ou nas faltas
- Medo de voltar para casa ou de determinada pessoa
- Mudança repentina de comportamento, isolamento ou agressividade
- Higiene, alimentação ou vestuário em condição muito abaixo do adequado
- Comportamento sexualizado incompatível com a idade
- Criança ou adolescente assumindo trabalho ou responsabilidades de adulto
Dúvidas frequentes nas escolas
Preciso ter certeza antes de comunicar?
Não. A lei fala em suspeita ou confirmação. Avaliar a procedência é atribuição do Conselho Tutelar, não do serviço que comunica.
A escola pode ser responsabilizada por comunicar?
Comunicar de boa-fé é cumprimento de dever legal. O risco jurídico existe no sentido contrário: deixar de comunicar é que sujeita o profissional a penalidade.
Precisamos avisar a família de que vamos comunicar?
Não é exigido, e em situações de suspeita de violência intrafamiliar avisar pode aumentar o risco para a criança.
E quando o problema é evasão escolar?
Também é caso de comunicação. Garantir a frequência escolar é uma das atribuições do Conselho, que pode requisitar vaga e acionar a família.
Precisa de ajuda agora?
Situações de risco não esperam. Estes canais atendem a qualquer hora:
- I Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-6158 — se não responder, ligue
- II Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-4970 — se não responder, ligue
- 190 — Polícia Militar, para risco imediato
- 192 — SAMU, emergência médica (em surto psicótico, peça o SAMU avançado)
- 100 — Disque Direitos Humanos, denúncia anônima