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Para escolas e profissionais

Quem trabalha com crianças e adolescentes costuma ser a primeira pessoa a perceber que algo está errado. Por isso a lei não deixa essa comunicação a critério de cada um: ela é obrigatória.

O que a lei determina

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade.

Quem tem esse dever

O Estatuto prevê penalidade de multa para o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos, com aplicação em dobro no caso de reincidência.

Na prática, isso alcança escolas, creches, unidades de saúde, equipes do CRAS e do CREAS e demais serviços que atendem crianças e adolescentes.

Como comunicar

  1. Registre o que foi observado Descreva fatos, não conclusões: o que foi visto, ouvido ou relatado, com data. Evite julgamentos sobre a família.
  2. Não investigue por conta própria Não confronte a família nem faça entrevista investigativa com a criança. Isso pode agravar o risco e prejudicar a apuração.
  3. Comunique ao Conselho Tutelar Envie a comunicação por escrito sempre que possível, guardando cópia no serviço. Em situação de urgência, ligue primeiro e formalize depois.
  4. Continue acompanhando A comunicação não encerra o papel da escola ou do serviço. Mantenha o acompanhamento e informe o Conselho se a situação mudar.

Sinais que merecem atenção

  • Lesões frequentes, em fases diferentes de cicatrização ou com explicação que não combina com a lesão
  • Queda brusca no rendimento escolar ou nas faltas
  • Medo de voltar para casa ou de determinada pessoa
  • Mudança repentina de comportamento, isolamento ou agressividade
  • Higiene, alimentação ou vestuário em condição muito abaixo do adequado
  • Comportamento sexualizado incompatível com a idade
  • Criança ou adolescente assumindo trabalho ou responsabilidades de adulto

Dúvidas frequentes nas escolas

Preciso ter certeza antes de comunicar?

Não. A lei fala em suspeita ou confirmação. Avaliar a procedência é atribuição do Conselho Tutelar, não do serviço que comunica.

A escola pode ser responsabilizada por comunicar?

Comunicar de boa-fé é cumprimento de dever legal. O risco jurídico existe no sentido contrário: deixar de comunicar é que sujeita o profissional a penalidade.

Precisamos avisar a família de que vamos comunicar?

Não é exigido, e em situações de suspeita de violência intrafamiliar avisar pode aumentar o risco para a criança.

E quando o problema é evasão escolar?

Também é caso de comunicação. Garantir a frequência escolar é uma das atribuições do Conselho, que pode requisitar vaga e acionar a família.