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O que o Conselho faz — e o que não faz

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele não é polícia, não é juiz e não é serviço social: é quem recebe a situação, avalia e aciona quem tem que resolver.

É com o Conselho Tutelar?

Escolha a situação mais parecida com a sua. A resposta abre aqui mesmo, com o telefone de quem resolve.

Uma criança está apanhando ou sendo humilhada em casa

É com o Conselho

Sim. Violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente é o caso central do Conselho Tutelar. Você não precisa de prova nem de certeza, e pode comunicar sem se identificar.

Se a agressão está acontecendo neste momento, ligue 190 primeiro. A Polícia vai ao local, verifica a situação e aciona o Conselho Tutelar.

Uma criança está fora da escola ou faltando muito
Uma criança está sem comida, sem cuidado ou sozinha
Uma criança está sem documento, sem vaga em creche ou sem atendimento de saúde
Uma criança ou adolescente está trabalhando
Um adolescente está usando álcool ou outras drogas
Uma criança ou adolescente está em surto

Não é com o Conselho

Não é o Conselho Tutelar. Surto psicótico é emergência médica: quem atende é o SAMU avançado.

Um adolescente está cometendo um crime neste momento

Não é com o Conselho

Não é o Conselho Tutelar. Ato infracional em flagrante é caso de polícia. O Conselho entra depois, para acompanhar o adolescente e a família.

Uma criança está na rua ou pedindo em semáforo

Não é com o Conselho

Não é o Conselho Tutelar. Quem atende criança e adolescente em situação de rua é a Abordagem Social, serviço da assistência social do município.

Quero passar a guarda, discutir visita ou pensão

Não é com o Conselho

Não é o Conselho Tutelar. Guarda, visita e pensão são decisões da Justiça. Procure a Vara da Infância e da Juventude ou a Defensoria Pública, que orienta de graça quem não pode pagar advogado.

Não aguento mais meu filho e quero deixar ele em algum lugar
Quero que alguém vá em casa dar um susto no meu filho
Preciso que a criança conte o que sofreu
A violência é contra a mãe, não contra a criança

O que o Conselho faz

  • Recebe e avalia comunicações sobre ameaça ou violação de direitos
  • Escuta a criança, o adolescente e a família
  • Aplica medidas de proteção, como encaminhamento a saúde, escola e assistência social
  • Requisita serviços públicos, como matrícula escolar, atendimento médico e emissão de documentos
  • Orienta e acompanha famílias
  • Encaminha ao Ministério Público os casos que exigem providência judicial
  • Fiscaliza entidades e locais frequentados por crianças e adolescentes

O que o Conselho não faz

  • Não investiga crime — isso é da polícia
  • Não prende ninguém
  • Não decide guarda, visita ou pensão alimentícia — isso é da Justiça
  • Não retira criança da família por decisão própria, fora de situação de risco flagrante
  • Não substitui os pais nem a autoridade da família: orienta, não assume o lugar
  • Não aplica medida socioeducativa a adolescente que cometeu ato infracional

Se não é o Conselho, é quem — na prática

Esta lista foi montada com o Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte, a partir do que mais chega e não é atribuição dele.

Criança ou adolescente em surto psicótico: ligue 192, SAMU avançado.

Criança ou adolescente pego em flagrante cometendo ato infracional: ligue 190, Polícia Militar.

Criança ou adolescente sofrendo violência neste momento: ligue 190 primeiro. A polícia vai ao local, verifica a situação e aciona o Conselho Tutelar.

Criança ou adolescente em situação de rua, pedindo em semáforo: Abordagem Social, (88) 93618-0148.

Escuta especializada da criança ou do adolescente: existe um setor próprio, com técnico especializado. Não é o conselheiro tutelar quem faz.

As três perguntas que mais chegam por telefone

Não aguento mais meu filho. Posso deixar ele no Conselho Tutelar?

Não. O Conselho Tutelar não é abrigo e não recebe crianças entregues pela família. O acolhimento só acontece quando há risco e depois de esgotada a busca por alguém da própria família. Se você está no limite, procure o Conselho assim mesmo: existe apoio para a família, pelo CRAS e pelo CREAS, e é disso que se trata.

Vocês podem ir na minha casa dar um susto no meu filho?

Não. O Conselho Tutelar não aplica castigo nem serve para amedrontar criança e adolescente. Ele aplica medidas de proteção previstas em lei, que podem incluir acompanhamento da família, encaminhamento a serviço de saúde e apoio da assistência social.

Quero passar a guarda do meu filho. Posso ir ao Conselho?

Guarda é decisão da Justiça, não do Conselho Tutelar. Procure a Vara da Infância e da Juventude ou a Defensoria Pública, que orienta de graça quem não pode pagar advogado.

Sobre castigo físico

A lei determina que casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.

Não sabe se o seu caso é aqui?

Procure mesmo assim. Se não for atribuição do Conselho, você será orientado sobre qual órgão procura e, quando necessário, o próprio Conselho faz o encaminhamento.

Este site não recebe denúncia

Aqui você encontra informação e os caminhos para pedir ajuda. A comunicação de uma situação de risco é feita sempre por um canal de atendimento — telefone do plantão, e-mail ou presencialmente na sede. Este site não registra nada do que você faz nele.