Orientação passo a passo
Se você não sabe por onde começar, escolha abaixo a situação mais parecida com a sua. As mesmas perguntas aparecem no botão “Não sei por onde começar”, presente em todas as páginas.
Uma criança está em perigo agora
Não continue lendo. Ligue agora.
Se há agressão acontecendo ou risco de vida, o primeiro número é o 190. Depois disso, comunique também o Conselho Tutelar.
Preciso de ajuda com meu filho
Não aguento mais meu filho, posso deixar ele no Conselho?
O Conselho Tutelar não é abrigo e não recebe criança entregue pela família. O acolhimento só acontece quando há risco, e depois de procurar alguém da própria família.
Mas procure o Conselho assim mesmo. Existe apoio para a família, pelo CRAS e pelo CREAS, e é exatamente disso que se trata quando alguém chega no limite.
Vocês podem ir na minha casa dar um susto nele?
Não. O Conselho Tutelar não aplica castigo e não serve para amedrontar criança ou adolescente.
O que ele faz é aplicar medidas de proteção previstas em lei, que podem incluir acompanhamento da família, encaminhamento para a saúde e apoio da assistência social.
Quero passar a guarda do meu filho
Guarda é decisão da Justiça, não do Conselho Tutelar.
Procure a Vara da Infância e da Juventude ou a Defensoria Pública, que orienta de graça quem não pode pagar advogado.
Meu filho está fora da escola
Isso é caso para o Conselho Tutelar. Criança e adolescente fora da escola, sem matrícula ou faltando muito, é situação de direito ameaçado.
O Conselho aciona a escola e a rede para garantir a vaga e o retorno.
Quero avisar sobre uma criança ou adolescente
Não tenho certeza se é caso para o Conselho
Você não precisa ter certeza. Avaliar a situação é atribuição do Conselho Tutelar, não sua.
Violência, negligência, criança fora da escola, trabalho infantil e falta de acesso a saúde são todos casos para comunicar.
Tenho medo de me identificar
A comunicação pode ser anônima. Você não é obrigado a dizer seu nome.
Se você se identificar, seus dados servem apenas para o Conselho esclarecer informações, e não são repassados à família.
Não sei o que preciso informar
Informe o que você souber: nome da criança, endereço ou ponto de referência, e o que você viu ou ouviu.
Informação incompleta não impede o atendimento. Não é você que precisa reunir provas.
Fui chamado ou visitado pelo Conselho
Vão tirar meu filho de mim?
O Conselho Tutelar não retira criança da família por decisão própria. Só a Justiça pode decidir isso.
Na maioria dos casos o que acontece é encaminhamento para saúde, escola ou assistência social, e acompanhamento da família.
Preciso de advogado?
Não. O atendimento é gratuito e você pode comparecer sozinho, ou acompanhado por alguém de confiança.
Não posso comparecer na data marcada
Avise o Conselho antes da data. Faltar sem justificar costuma agravar a situação; remarcar, não.
Trabalho em escola, saúde ou assistência
Sou obrigado a comunicar?
Sim. A lei determina que suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou maus-tratos seja comunicada ao Conselho Tutelar.
Para médico, professor e responsável por escola ou creche, deixar de comunicar sujeita a multa.
Preciso ter certeza antes?
Não. A lei fala em suspeita ou confirmação. Investigar e avaliar não é papel da escola nem do serviço de saúde.
Não confronte a família e não faça entrevista investigativa com a criança: isso pode aumentar o risco.
Preciso avisar a família?
Não é exigido. Em suspeita de violência dentro de casa, avisar pode aumentar o risco para a criança.
Sou criança ou adolescente e preciso de ajuda
Apanho ou sou humilhado em casa
Ninguém pode bater em você como castigo, nem humilhar, nem ameaçar. Isso não é normal e não é culpa sua.
Você pode procurar o Conselho Tutelar sozinho. Não precisa de autorização de nenhum adulto.
Não estou conseguindo estudar
Estudar é um direito seu, e o Conselho Tutelar pode exigir vaga na escola e conversar com a sua família.
Estou preocupado com um amigo
Você pode pedir ajuda por outra pessoa, e não precisa se identificar.
Precisa de ajuda agora?
Situações de risco não esperam. Estes canais atendem a qualquer hora:
- I Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-6158 — se não responder, ligue
- II Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-4970 — se não responder, ligue
- 190 — Polícia Militar, para risco imediato
- 192 — SAMU, emergência médica (em surto psicótico, peça o SAMU avançado)
- 100 — Disque Direitos Humanos, denúncia anônima