Fui procurado pelo Conselho Tutelar
Receber uma notificação ou uma visita do Conselho Tutelar assusta, mas isso não significa que você vai perder a guarda do seu filho. Esta página explica o que acontece a partir daqui.
Compareça
O atendimento é gratuito e obrigatório. Comparecer quando é chamado é o melhor caminho: é a ausência que costuma agravar a situação. Se não puder ir na data marcada, avise o Conselho antes.
O que acontece agora
- Você é ouvido O Conselho escuta a sua versão dos fatos. Você pode levar documentos e pessoas que conheçam a situação da família.
- A situação é avaliada O Conselho verifica se existe ameaça ou violação de direitos da criança ou do adolescente.
- São aplicadas medidas de proteção Na maioria dos casos isso significa encaminhamento para saúde, escola, assistência social ou programas de apoio à família. Afastamento é exceção, não regra.
- O caso é acompanhado O Conselho acompanha se as medidas estão sendo cumpridas e mantém o registro do atendimento.
Dúvidas mais comuns
O Conselho Tutelar pode tirar meu filho de mim?
Não por decisão própria. Só a Justiça pode decidir o afastamento de uma criança da família. O Conselho só age de imediato diante de risco flagrante e, mesmo assim, precisa comunicar a Justiça em seguida.
O Conselho decide quem fica com a guarda?
Não. Guarda é decisão exclusiva do Poder Judiciário. Questões de guarda, visitas e pensão devem ser tratadas na Vara de Família, com apoio da Defensoria Pública se você não tiver advogado.
O Conselho investiga crime?
Não. Investigação criminal é da polícia. Quando identifica indício de crime, o Conselho encaminha o caso ao Ministério Público ou à autoridade policial.
Preciso de advogado?
Não. O atendimento é gratuito e você pode comparecer sozinho. Se quiser, pode levar alguém de sua confiança.
Quem me denunciou?
Essa informação não é revelada. A comunicação pode ser anônima, e proteger quem comunica é o que permite que casos de violência cheguem ao conhecimento do Conselho.
Leve com você, se tiver
- Documento de identidade com foto
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente
- Cartão do SUS e cartão de vacinação
- Comprovante de matrícula ou declaração escolar
- Receitas, laudos ou relatórios médicos, se houver
Quando o Conselho pode retirar uma criança da família
Só existem duas situações, e o próprio Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte as descreve assim:
Quando a criança ou o adolescente está exposto a risco grave e iminente — é o artigo 101, inciso VII e parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso o Conselho age na hora e comunica a Justiça em seguida.
Quando um juiz determina, oficialmente, que o Conselho faça a busca e apreensão.
Fora dessas duas situações, a saída de uma criança da família é decisão judicial. E, mesmo no caso de risco, a primeira busca é por alguém da própria família — uma tia, uma avó, alguém de vínculo. O acolhimento institucional é a última alternativa, não a primeira.
Se a criança precisar sair de casa, a primeira opção é a própria família
Quando há risco grave, o Conselho Tutelar procura primeiro alguém do convívio da criança — uma tia, uma avó, alguém de vínculo afetivo. Só quando não existe essa possibilidade é que se recorre à unidade de acolhimento.
Quem recebe a criança assina um termo de responsabilidade com o Conselho e passa a acompanhar os passos seguintes: registro da ocorrência com pedido de medida protetiva, exame de corpo de delito quando for o caso, atendimento de saúde e acompanhamento psicológico.
O Conselho leva o caso ao Ministério Público por meio de uma Notícia de Fato, com os documentos reunidos, e encaminha a família ao CREAS, ao CRAS, à escuta especializada e à saúde.
O objetivo de todo esse fluxo é proteger a criança. O que acontece com quem cometeu a violência é decisão da polícia e da Justiça, não do Conselho.
Precisa de ajuda agora?
Situações de risco não esperam. Estes canais atendem a qualquer hora:
- I Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-6158 — se não responder, ligue
- II Conselho Tutelar — plantão 24h — (88) 98224-4970 — se não responder, ligue
- 190 — Polícia Militar, para risco imediato
- 192 — SAMU, emergência médica (em surto psicótico, peça o SAMU avançado)
- 100 — Disque Direitos Humanos, denúncia anônima