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Fui procurado pelo Conselho Tutelar

Receber uma notificação ou uma visita do Conselho Tutelar assusta, mas isso não significa que você vai perder a guarda do seu filho. Esta página explica o que acontece a partir daqui.

Compareça

O atendimento é gratuito e obrigatório. Comparecer quando é chamado é o melhor caminho: é a ausência que costuma agravar a situação. Se não puder ir na data marcada, avise o Conselho antes.

O que acontece agora

  1. Você é ouvido O Conselho escuta a sua versão dos fatos. Você pode levar documentos e pessoas que conheçam a situação da família.
  2. A situação é avaliada O Conselho verifica se existe ameaça ou violação de direitos da criança ou do adolescente.
  3. São aplicadas medidas de proteção Na maioria dos casos isso significa encaminhamento para saúde, escola, assistência social ou programas de apoio à família. Afastamento é exceção, não regra.
  4. O caso é acompanhado O Conselho acompanha se as medidas estão sendo cumpridas e mantém o registro do atendimento.

Dúvidas mais comuns

O Conselho Tutelar pode tirar meu filho de mim?

Não por decisão própria. Só a Justiça pode decidir o afastamento de uma criança da família. O Conselho só age de imediato diante de risco flagrante e, mesmo assim, precisa comunicar a Justiça em seguida.

O Conselho decide quem fica com a guarda?

Não. Guarda é decisão exclusiva do Poder Judiciário. Questões de guarda, visitas e pensão devem ser tratadas na Vara de Família, com apoio da Defensoria Pública se você não tiver advogado.

O Conselho investiga crime?

Não. Investigação criminal é da polícia. Quando identifica indício de crime, o Conselho encaminha o caso ao Ministério Público ou à autoridade policial.

Preciso de advogado?

Não. O atendimento é gratuito e você pode comparecer sozinho. Se quiser, pode levar alguém de sua confiança.

Quem me denunciou?

Essa informação não é revelada. A comunicação pode ser anônima, e proteger quem comunica é o que permite que casos de violência cheguem ao conhecimento do Conselho.

Leve com você, se tiver

  • Documento de identidade com foto
  • Certidão de nascimento da criança ou do adolescente
  • Cartão do SUS e cartão de vacinação
  • Comprovante de matrícula ou declaração escolar
  • Receitas, laudos ou relatórios médicos, se houver

Quando o Conselho pode retirar uma criança da família

Só existem duas situações, e o próprio Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte as descreve assim:

Quando a criança ou o adolescente está exposto a risco grave e iminente — é o artigo 101, inciso VII e parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso o Conselho age na hora e comunica a Justiça em seguida.

Quando um juiz determina, oficialmente, que o Conselho faça a busca e apreensão.

Fora dessas duas situações, a saída de uma criança da família é decisão judicial. E, mesmo no caso de risco, a primeira busca é por alguém da própria família — uma tia, uma avó, alguém de vínculo. O acolhimento institucional é a última alternativa, não a primeira.

Se a criança precisar sair de casa, a primeira opção é a própria família

Quando há risco grave, o Conselho Tutelar procura primeiro alguém do convívio da criança — uma tia, uma avó, alguém de vínculo afetivo. Só quando não existe essa possibilidade é que se recorre à unidade de acolhimento.

Quem recebe a criança assina um termo de responsabilidade com o Conselho e passa a acompanhar os passos seguintes: registro da ocorrência com pedido de medida protetiva, exame de corpo de delito quando for o caso, atendimento de saúde e acompanhamento psicológico.

O Conselho leva o caso ao Ministério Público por meio de uma Notícia de Fato, com os documentos reunidos, e encaminha a família ao CREAS, ao CRAS, à escuta especializada e à saúde.

O objetivo de todo esse fluxo é proteger a criança. O que acontece com quem cometeu a violência é decisão da polícia e da Justiça, não do Conselho.