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Como denunciar

Qualquer pessoa pode comunicar ao Conselho Tutelar uma situação de risco envolvendo criança ou adolescente. Não é preciso ter prova, nem certeza, nem se identificar.

Se a violência está acontecendo agora

Ligue 190. Segundo o Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte, em situação de violência em andamento a Polícia vai primeiro: ela verifica a situação no local e aciona o Conselho Tutelar. Se houver ferimento, ligue também 192, do SAMU. Fora do risco imediato, comunique direto ao Conselho pelo plantão, que funciona 24 horas.

Como fazer

  1. Reúna o que você souber Nome e endereço da criança ou adolescente, mesmo que aproximados, e o que você viu ou ouviu. Informação incompleta não impede o atendimento.
  2. Escolha o canal Você pode ligar para o Conselho Tutelar do seu território, chamar no WhatsApp do plantão ou comparecer pessoalmente. Fora do horário de expediente, use o plantão de 24 horas.
  3. Relate o que está acontecendo Conte de forma objetiva o que motivou a sua preocupação. Se preferir não se identificar, informe isso logo no início.
  4. O Conselho avalia e age O caso é registrado e o Conselho verifica a situação, aplica as medidas de proteção necessárias e encaminha a família aos serviços adequados.

Você pode comunicar sem se identificar

O Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte confirma: a comunicação anônima é aceita e a situação é apurada da mesma forma. Vale por telefone, por e-mail e pessoalmente — basta dizer que não quer que seus dados sejam revelados. Os outros canais, como o 100, também aceitam denúncia sem identificação.

Quanto tempo leva até o primeiro atendimento

Segundo o Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte, no máximo duas semanas. Situações de risco grave e iminente não esperam esse prazo: são atendidas na hora, pelo plantão.

O que ajuda a informar

  • Nome da criança ou do adolescente e idade aproximada
  • Endereço ou ponto de referência de onde ela mora ou é vista
  • Nome dos pais, responsáveis ou de quem convive com ela
  • Escola onde estuda, se você souber
  • O que você presenciou e há quanto tempo a situação acontece
  • Se existe risco de a situação piorar hoje

Dúvidas mais comuns

Posso denunciar sem me identificar?

Pode. A comunicação pode ser anônima. Se você se identificar, seus dados são usados apenas para o Conselho esclarecer informações e não são repassados à família denunciada.

E se eu estiver enganado?

Não há problema. Comunicar de boa-fé uma suspeita não gera punição. É melhor uma visita desnecessária do que uma criança sem socorro.

Preciso de provas, fotos ou documentos?

Não. Reunir provas não é papel de quem comunica. Basta relatar o que você viu ou ouviu.

Criança ou adolescente pode procurar o Conselho sozinho?

Pode, e será atendido. Nenhuma criança ou adolescente precisa da autorização de um adulto para pedir ajuda ao Conselho Tutelar.

E se o caso for em outra cidade?

Comunique mesmo assim. O Conselho encaminha o caso ao Conselho Tutelar da cidade onde a criança está. Você também pode ligar 100, que funciona 24 horas em todo o país.

Outros canais, 24 horas

O que acontece depois que você comunica

  1. A pessoa suspeita é notificada O Conselho notifica quem é apontado como violador para comparecer à sede.
  2. O Conselho aplica medidas de proteção São as medidas previstas nos artigos 101 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, escolhidas conforme a situação.
  3. Em risco grave e iminente, a ação é imediata No plantão, o Conselho pode retirar a criança ou o adolescente do ambiente de risco na hora. Procura primeiro a família extensa — uma tia, uma avó, alguém de vínculo. Se não houver, encaminha para a unidade de acolhimento.
  4. O caso segue para a rede e para o Ministério Público O Conselho encaminha para CREAS, CRAS, escuta especializada e saúde, e leva ao Ministério Público os casos que exigem providência judicial.